Aceite eletrônico mediante primeiro pagamento
05 de agosto de 2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado, CONTRATADA: ESTE É MEU PET, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede na Rua João Bosco Martins 308 Bairro Funcionários Contagem Minas Gerais, doravante representada neste ato por Hubner de Miranda Junior, na qualidade de CEO; e, de outro lado, o CONTRATANTE, usuário do serviço disponibilizado pela CONTRATADA no site www.esteemeupet.com.br, identificado pelos dados de cadastro fornecidos no momento da contratação, em conformidade com o art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
O presente instrumento configura-se como um CONTRATO DE ADESÃO, nos termos do art. 54 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O aceite dos termos e condições aqui estabelecidos ocorre de forma eletrônica, automática e irrevogável no exato momento em que o CONTRATANTE realiza o primeiro pagamento do valor anual, não sendo exigida assinatura física ou digital para a sua plena validade e eficácia.
Considerando que a CONTRATADA disponibiliza o serviço de identificação eletrônica de animais por meio do site www.esteemeupet.com.br e que o CONTRATANTE manifesta interesse em contratá-lo para fins de auxílio na localização e segurança de seu animal de estimação, as partes celebram o presente contrato, regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do serviço de identificação eletrônica do animal de estimação identificado como [NOME DO PET / ESPÉCIE / RAÇA], mediante a disponibilização de uma tag eletrônica dotada de tecnologia NFC (Near Field Communication) e QR Code, a ser afixada na coleira ou acessório do referido animal. O serviço consiste na operacionalização de um sistema de alerta em que, ao ser acessada por terceiro que encontre o animal, a tag aciona automaticamente o envio de uma mensagem eletrônica ao CONTRATANTE, informando os dados de contato e/ou a localização geográfica aproximada da pessoa que realizou o acesso, viabilizando a comunicação direta entre as partes e a consequente recuperação do animal. O acesso à tag e o processamento do envio da mensagem operam exclusivamente por meio da plataforma tecnológica da CONTRATADA, disponível no domínio www.esteemeupet.com.br.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO E ATIVAÇÃO: A contratação do serviço e o aceite integral dos termos deste instrumento se efetivam no momento da confirmação do primeiro pagamento, ocasião em que o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado com todas as cláusulas deste contrato. O CONTRATANTE é identificado exclusivamente pelos dados de cadastro e de pagamento registrados na plataforma no momento da contratação, não sendo necessária a sua qualificação nominal no instrumento contratual, que é de adesão e aplicável de forma uniforme a todos os usuários. O aceite ocorre de forma estritamente eletrônica, sem a necessidade de assinatura física ou digital. O serviço será considerado ativo e plenamente operacional após a confirmação do pagamento pelo sistema financeiro e o completo preenchimento dos dados do animal e do CONTRATANTE na plataforma digital. Os termos contratuais ficam permanentemente disponíveis e acessíveis no site www.esteemeupet.com.br para consulta a qualquer momento. A tag eletrônica fornecida é de uso pessoal, exclusivo e intransferível, estando vinculada estritamente ao animal e ao proprietário cadastrados no momento da ativação, não sendo permitida a sua cessão ou transferência a terceiros sem prévia anuência da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pela prestação dos serviços ora pactuados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual de R$ [VALOR], a ser quitado integralmente em parcela única, por meio de [MEIO DE PAGAMENTO – ex.: cartão de crédito, PIX, boleto bancário], no ato da contratação e a cada renovação do período de vigência. O valor anual estipulado cobre o período de 12 (doze) meses de vigência do serviço, contados ininterruptamente a partir da data de ativação. O CONTRATANTE autoriza, desde já, a cobrança automática do valor anual vigente nas datas de renovação do contrato, conforme os dados de pagamento fornecidos no cadastro.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente contrato terá vigência pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, com início na data de ativação do serviço na plataforma. Ao término de cada período anual, o contrato será automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, mediante a efetivação de nova cobrança do valor anual vigente à época da renovação. Caso o CONTRATANTE opte pela não renovação do contrato, deverá comunicar sua intenção à CONTRATADA, por escrito ou através das ferramentas de gestão disponíveis no site, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término do período anual vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar o serviço de identificação e mensageria descrito na Cláusula Primeira de forma contínua e ininterrupta, ressalvadas as interrupções necessárias para manutenções programadas do sistema ou hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior. Compete ainda à CONTRATADA manter os dados cadastrais do CONTRATANTE em ambiente seguro, observando rigorosamente a legislação de proteção de dados vigente, e prestar o suporte técnico necessário para o esclarecimento de dúvidas e o tratamento de eventuais falhas de funcionamento da tag ou da plataforma de comunicação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O CONTRATANTE obriga-se a manter seus dados cadastrais, especialmente telefone e e-mail de contato, devidamente atualizados na plataforma, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas. É dever do CONTRATANTE manter a tag eletrônica devidamente afixada no animal e zelar por suas boas condições de conservação e funcionamento. Em caso de extravio, dano físico ou perda da tag, o CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente o fato à CONTRATADA para fins de bloqueio e eventual reemissão de novo dispositivo, ficando ciente de que a nova tag poderá estar sujeita à cobrança de taxa de emissão e envio específica.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): As partes declaram-se cientes e comprometem-se a tratar todos os dados pessoais obtidos em razão deste contrato em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), utilizando-os exclusivamente para a finalidade de execução do serviço contratado. O tratamento de dados abrange as informações de identificação do CONTRATANTE, dados do animal e informações de geolocalização transmitidas pelo dispositivo de quem acessa a tag. A CONTRATADA compromete-se a não compartilhar tais dados com terceiros para fins comerciais, limitando o compartilhamento apenas às hipóteses estritamente necessárias para a execução do serviço ou por determinação legal ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, mediante comunicação formal à CONTRATADA através dos canais de atendimento. Na hipótese de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE antes do término do período anual já pago, não haverá a devolução proporcional de valores, tendo em vista os custos operacionais e de disponibilização da tag física. A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o contrato de pleno direito em caso de inadimplemento financeiro, uso indevido ou fraudulento do serviço, ou descumprimento de qualquer obrigação contratual por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA INADIMPLÊNCIA: O não pagamento do valor anual na data de vencimento pactuada implicará a suspensão imediata da prestação dos serviços e do acesso à plataforma até a efetiva regularização do débito. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária pelo índice oficial, multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE: A CONTRATADA envidará seus melhores esforços técnicos para garantir o pleno funcionamento do sistema, contudo, não se responsabiliza pela ineficácia do envio de mensagens decorrente de falhas na infraestrutura de telecomunicações de terceiros, tais como ausência de cobertura de rede móvel, falhas em serviços de mensageria externa ou indisponibilidade de internet. A CONTRATADA também não será responsabilizada por danos decorrentes do mau uso, descarga de bateria (quando aplicável), danos físicos à tag ou pela perda definitiva do animal em situações que independam do funcionamento técnico do serviço contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes sobre o objeto nele previsto, substituindo quaisquer entendimentos anteriores. Qualquer alteração nas condições ora pactuadas somente terá validade se formalizada por escrito e disponibilizada na plataforma. Todas as comunicações oficiais serão realizadas através dos contatos fornecidos no cadastro da plataforma. As partes elegem o foro da comarca de [CIDADE/UF] como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da interpretação ou execução deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACEITE ELETRÔNICO E CIÊNCIA: O CONTRATANTE declara expressamente ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas e condições deste contrato no momento da realização do primeiro pagamento. As partes reconhecem que o aceite eletrônico possui plena validade jurídica e eficácia probatória, nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). O registro eletrônico do pagamento, vinculado aos dados de cadastro fornecidos, constitui prova inequívoca do aceite e da formação do vínculo contratual. O CONTRATANTE poderá acessar, visualizar e salvar uma cópia integral deste contrato a qualquer momento através do site oficial da CONTRATADA.
Este instrumento dispensa a identificação nominal e a assinatura do CONTRATANTE, sendo o aceite demonstrado pela confirmação do primeiro pagamento vinculado aos dados de cadastro na plataforma, o que confere plena validade e eficácia ao presente contrato de adesão.
Local e data: Contagem – MG], 05 de agosto de 2026